A Câmara de Aljustrel, no Alentejo, aprovou um orçamento de quase 17 milhões de euros para 2020, valor ligeiramente inferior ao deste ano, e vai apostar em obras com apoios comunitários. O orçamento para 2020, de 16.996.543 euros, menos 234.697 euros do que o deste ano, foi aprovado em reunião do executivo municipal de Aljustrel, no distrito de Beja, com os votos a favor dos três eleitos da maioria PS e a abstenção dos dois vereadores da oposição CDU.
Segundo a autarquia, o orçamento para 2020, que terá de ser votado pela Assembleia Municipal, onde o PS tem maioria, dá "continuidade" ao deste ano e "reflete as orientações estratégicas que o município pretende implementar nos próximos anos”. Frisando que "o bom desempenho dos projetos apoiados por fundos externos" é "estratégico para o desenvolvimento do concelho", o município refere que "vai dar continuidade" em 2020 "à execução de diferentes operações com financiamento aprovado e previsto nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e em programas nacionais".
Entre as obras com cofinanciamento por fundos europeus, o orçamento prevê a construção do Centro de Negócios de Aljustrel, de 1,6 milhões de euros, a instalação do Centro de Receção e Acolhimento do Parque Mineiro de Aljustrel, de 1,4 milhões de euros, e a qualificação da Área de Acolhimento Empresarial de S. João de Negrilhos, de 576.871 euros.
As obras de requalificação do bairro mineiro de Vale d'Oca e do troço central da avenida da Liberdade, de instalação do Centro de Documentação Local, do Centro de Receção e Acolhimento do Parque Mineiro e do Arquivo e Centro Mineiro e a expansão da Área de Acolhimento Empresarial de Aljustrel são outros investimentos previstos.
Em termos de impostos municipais, a Câmara de Aljustrel vai manter em 2020 a taxa de 0,325% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos a pagar por habitantes do concelho. Os municípios têm liberdade para fixar a taxa de IMI entre 0,30% e 0,45% para os prédios urbanos.
Ao nível da Derrama, a autarquia vai manter a isenção do pagamento para as micro e pequenas empresas do concelho com volume de negócios até 150 mil euros e uma taxa de 1,5% para as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. A derrama é um imposto municipal que pode ser cobrado anualmente pelos municípios até ao limite de 1,5% sobre a coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ou seja, sobre o lucro tributável das empresas.