O clima, a terra e água. Ingredientes chave para a fixação, em Aljustrel, do primeiro projeto de produção de canábis para fins medicinais no Baixo Alentejo. Um investimento que prevê criar, neste concelho, 150 postos de trabalho e estar operacional em 2020. Eis os primeiros passos de uma cultura, que dada a sua alta rentabilidade, pode expandir-se por esses campos fora. Porque, para já, são cerca de 70 hectares, mas no futuro poderão ser mais. Num projeto que pretende ir do campo à farmácia. Depois da legislação recente que em Portugal estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base desta planta.
Texto Bruna Soares Ilustração Susa Monteiro
O terreno, esse, já está limpo. A localização há mais de um ano que estava decidida: freguesia de São João de Negrilhos, concelho de Aljustrel.
Objetivo: ocupar, por estas paragens, cerca de 70 hectares, o que dá uma capacidade anual de 700 toneladas de produção. Porque nestes campos, junto à aldeia de Montes Velhos, vai crescer canábis para fins medicinais.
Um investimento de 45 milhões, da empresa RPK Biopharma, que pertence ao grupo internacional Holigen, e que vai distribuir-se entre Sintra, na zona de Lisboa, e Aljustrel, no coração do Baixo Alentejo. No total, prevê-se a criação de 200 novos postos de trabalho. E destes, 150 virão para o concelho, que é conhecido pela sua indústria mineira, mas que a cada dia vê aumentar a sua diversidade agrícola.
“É um projeto importante, não só para o concelho de Aljustrel, mas para a região, visto que se trata de um investimento pioneiro e com enorme potencial de desenvolvimento e de disseminação”. Quem o considera é Nelson Brito, presidente da Câmara Municipal de Aljustrel. E acrescenta: “Se considerarmos as características do nosso concelho, que tem pouco mais de nove mil habitantes, é fácil compreender os impactos de um investimento desta magnitude e a importância da criação de 150 postos de trabalho”.
Foi a Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, que estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente, a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia, tendo o Decreto-lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, procedido à sua regulamentação. E foi em fevereiro deste ano que a lei entrou em vigor em Portugal.