Diário do Alentejo

Rede de Arquivos: “Aranzel das malhadas”

18 de agosto 2024 - 08:00

Título: “Compromisso de Regimento das Malhadas da Serra de Serpa”Data de Produção: 2 de dezembro de 1613Fundo: Câmara Municipal de Serpa

 

O “Compromisso de Regimento das Malhadas da Serra de Serpa” reveste-se de particular importância, seja pelo seu estado de conservação, tendo em conta a data da sua produção, mas, fundamentalmente, pelo seu contributo para o conhecimento da história local à data da sua redação e enquanto se manteve em vigor.

Segundo a tradição, terá sido D. Dinis a instituir os maninhos da serra, para neles se estabelecerem fábricas de mel e de cera. Os ditos maninhos dividiram-se em malhadas, palavra que significa “o conjunto de dois estabelecimentos, uma cerca para resguardo das colmeias e casa para habitação do malhadeiro, que é o encarregado do tratamento das abelhas”. 1

O manuscrito revela-nos a importância da indústria do mel e da cera no contexto da economia local e, simultaneamente, as normas que a regem, os seus proprietários e intervenientes principais na governança da terra e do concelho, bem como a organização espacial do baldio.

O texto original remonta a 18 de setembro de 1406, quando, no adro da igreja de Santa Maria, se reuniram os proprietários das colmeias e homens bons, a fim de regulamentarem quantas malhadas se deveriam estabelecer na serra, em que lugares e o número de cortiços dispostos em cada uma delas.Reuniram, sob a presidência do juiz geral Vasco Roiz, os proprietários das colmeias e homens bons Estevão Vicente Picoito, Estevão Lourenço (juiz da serra e colmeeiro), Rodrigo Anes Lorracho, Lopo Afonso (colmeeiro), Estevão Gonçalves, Gonçalo Anes Cecílio, João Esteves Hércules, Gonçalo Martins Raivoso, João Gonçalves, Vicente Afonso Escudeiro, Lourenço Gil, João Roiz, Gonçalo Anes (genro do Furtado), João Ligeiro, Afonso Marques, Afonso Fernandes Rolão, João Gonçalves Vaqueiro, Estevão Lopes, João Anes Galego e João da Serra.

Os presentes consideraram que cada malhada não poderia exceder os quatrocentos cortiços, não era permitido colocar enxames entre cada malhada e, no tempo da enxameação, ninguém poderia pôr enxames em malhadas alheias contra vontade do seu legítimo dono. O não cumprimento das ditas disposições implicaria o pagamento de uma multa de 30 libras que reverteriam para as obras necessárias no concelho.

Consideraram como malhadas foreiras (legalmente estabelecidas) as adiante nomeadas.

Malhadas de Riba Chança: malhadas da Lapa, da Corte da Azinha, de Pais Corna, de João das Amarelas, de São Salvador de Chança, de Vasco Roiz, do Pocariço, de Pero Fiuza, de Abril Roiz e a malhada de Gonçalo Martins Cavaleiro.

Malhadas da Serra: malhadas do Vidigão, de João Gago, do Refeixedo do Vale de Dona Marinha, de João Serra, da Toca Nova, de Pai da Taia, de Lopo Afonso (na Ferraria Velha), de Pero do Gamo, de Estevão Gonçalves (do Vale de Casca), da Atalaia de Almeirim, de João Pires Raimundo (junto ao Ribeiro de Almeirim), da Almoiafa (que foi de Domingos Marques), das Sobreiras Formosas, do Beiçudo, de Fernão Roiz, da Corte do Paço, de Nuno e a malhada da Pedra Furada (ao cimo do Vale do Forno).

Ao “Compromisso das Malhadas” foram acrescentadas disposições ao longo do tempo e é hoje um documento indissociável da história da serra, do concelho e das suas gentes merecendo a nossa especial atenção. Em 1481, o documento já se encontrava danificado e, a pedido dos colmeeiros, o mesmo viria a ser reproduzido em pública forma a 6 de setembro desse mesmo ano.

Dada a importância das disposições e demais informações inscritas no “aranzel das malhadas”, foi tirada, a 2 de dezembro de 1613, nova pública forma do texto, sendo este o manuscrito que se encontra neste arquivo.

 

1 AFFREIXO, José Graça, Memória Histórico-Económica do Concelho de Serpa, Beja, 1993, pp. 241-242.

Arquivo Municipal de Serpa

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