Em contrapartida, Mara Carvalho diz que “não é fácil encontrar casa”, até porque, em sua opinião, “as rendas são muito elevadas” na região. Ideia, esta, corroborada por Nádia Mira, que também arrendou casa recentemente, em Beja. “Face à realidade da região o preço é incrivelmente elevado. Numa região cada vez mais despovoada, de baixos salários, com poucas oportunidades de emprego, sobretudo, qualificado, e com uma enorme dificuldade em fixar jovens, o preço das rendas no Baixo Alentejo parece-me absolutamente desajustado”.
Para Nádia Mira, “foi bastante difícil encontrar casa. A oferta é objetivamente pouca, como se pode verificar com uma simples pesquisa na Internet. Acresce que os preços são pouco acessíveis, principalmente, quando se trata de arrendamento para uma única pessoa, o que considerando a quantidade de casas por habitar, sobretudo, no centro histórico da cidade de Beja, não deixa de ser pouco compreensível”.
Nádia Mira apresenta, assim, como vantagens do mercado de arrendamento “a flexibilidade dos contratos” e o facto de “numa casa arrendada as obrigações de manutenção do imóvel e do cumprimento das obrigações fiscais, relativas ao imóvel, ficarem a cargo do proprietário e não do arrendatário”. No entanto, frisa: “Alcançando outro tipo de estabilidade laboral, penso comprar casa”.
Virá, então, a Nova Lei da Habitação, que entrou recentemente em vigor, aumentar o número de arrendamentos nas regiões do interior? “Esta lei define que todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente da ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, entre outros. Ao fim e ao cabo, esta lei nomeia o Estado como garante do cumprimento do direito à habitação. Não sei se será esta lei que poderá fazer crescer o número de arrendamentos no interior do País. Diria que não”. Quem o diz é Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária em Portugal (Apemip).
Para Luís Lima, “esta lei vem ajudar no cumprimento do direito constitucional à habitação, e diz-nos, ao fim e ao cabo, que o Estado é também responsável por fazer cumprir este direito”. Por isso, “para promover a dinamização do arrendamento será necessário dinamizar primeiro a economia local, por via da captação de investimento, nomeadamente, no setor turístico”.