Em comunicado, a autarquia mourense congratula-se com a alteração à redação da norma do artigo 62.º da lei 50/2012, de 31 de agosto, votada na Assembleia da República por iniciativa do grupo parlamentar do PCP, com o apoio do grupo parlamentar do PS.
Como se encontrava redigida, a referida norma poderia colocar a Herdade da Contenda, propriedade do município de Moura, como objeto de deliberação de dissolução, em virtude “de uma interpretação da lei que desconsidera a concreta atividade de uma empresa viável e pujante, como é hoje a Herdade da Contenda, cerceando-a com a aplicabilidade de conceitos mais direcionados na sua génese para o setor empresarial, ‘vendas e prestações de serviços’, ‘subsídios à exploração’”, pode ler-se no comunicado do executivo da Câmara de Moura.
O documento refere que a nova redação da norma permite “esclarecer a situação, dando solução à problemática da Herdade da Contenda, obviando a questão que se poderia suscitar”, e sublinha a importância do papel desempenhado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, “que bem acolheu a exposição e preocupações que lhe foram comunicadas pelo executivo da Câmara de Moura”.