A Câmara Municipal de Odemira vai reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), fixando a taxa em 0,30%, para os prédios urbanos e reduzir o valor de participação no IRS para 3,50% em 2021. Em comunicado, o município adianta que vai dar continuidade à política de redução nos impostos municipais, sem aplicar os limites máximos legalmente previstos, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munícipes e com o objetivo de apoiar as famílias a enfrentar a redução de rendimentos provocada pela pandemia de covid-19.
"Em 2021, as taxas de IMI a vigorar serão de 0,30% para os prédios urbanos (num intervalo de fixação entre 0,30% e 0,45%), com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes no valor de 20 euros (um dependente), 40 (dois dependentes) e 70 (três ou mais dependentes)".
Segundo a autarquia, a taxa de IMI que passa de 0,33%, em 2020, para 0,30%, o valor mínimo a vigorar em 2021, é agravada para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e para o triplo nos prédios em ruínas. "É também majorada em 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou a parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Odemira tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias a correção de más condições de segurança ou de salubridade".
No âmbito do quadro legal da “Fiscalidade Verde”, "é aplicada a isenção de 10% no IMI sobre os prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+", acrescenta.
Em 2021, o município vai reduzir igualmente o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), de 4,25% para 3,50%, medida que "se refletirá diretamente no orçamento das famílias, uma vez que o valor não cobrado não arrecadado pelo município reverte a favor do sujeito passivo".
"O município reduz em 1,5% a participação que lhe é devida, no máximo de 5%. Em relação ao IRS de 2020, o benefício às famílias é duplicado, pois era aplicada uma redução de 0,75%", exemplifica.
No âmbito dos rendimentos das empresas, não será lançada derrama às pequenas empresas com sede no concelho de Odemira com volume de negócios até aos 150 mil euros. As empresas com volume de negócios superior estarão sujeitos a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.