Diário do Alentejo

Câmara de Beja mantém horários do comércio

16 de setembro 2020 - 16:00

A Câmara de Beja decidiu manter os horários dos estabelecimentos comerciais do concelho durante a situação de contingência devido à pandemia de covid-19, fixando as 23:00 como limite para fecho dos não abrangidos por uma exceção. Num edital, o presidente da Câmara de Beja, Paulo Arsénio, determina a manutenção dos horários de abertura e fecho dos estabelecimentos "vigentes à entrada em vigor", na terça-feira, da resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de contingência em Portugal continental devido à covid-19.

 

O autarca também fixa as 23:00 como limite para fecho dos estabelecimentos não abrangidos por uma exceção e interdita a realização de atividades de animação em espaços públicos, "por razões de saúde pública e de observação de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico".

 

Os estabelecimentos abrangidos pela exceção e que não têm de fechar até às 23:00 são os de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, de ensino, culturais e desportivos, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas, de prestação de serviços de aluguer de veículos, os situados no interior de aeroportos e atividades funerárias e conexas.

 

Paulo Arsénio justifica as medidas considerando "razões de saúde pública" e que "importa incentivar a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos" com "o propósito de contribuir para evitar situações de potencial concentração de pessoas que uma excessiva restrição dos horários de funcionamento potencia".

 

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de "medidas preventivas" que estão a ser aplicadas desde terça-feira, quando Portugal continental entrou em situação de contingência para controlar a pandemia de covid-19. Os ajuntamentos de pessoas ficam limitados a 10 pessoas, a abertura dos estabelecimentos comerciais será feita a partir das 10:00, "com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios", e é imposta a limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal "em função da realidade específica" em cada concelho.

Comentários