Diário do Alentejo

Rede de Arquivos: Registo de uma provisão de Sua Majestade para se fazer a estrada da parte de Beja

27 de maio 2024 - 12:00

Fundo: Câmara Municipal de MértolaSérie: Registo de leis do governoU.I.: PT-AMMTL-CMMTL-A-001-0011 (1775-1778)

O documento que se apresenta encontra-se no livro de registo de leis do Governo, cuja série arquivística contém as leis, alvarás, decretos, provisões régias, cartas de privilégios e outros documentos que deveriam ser registados em livros próprios das câmaras.

O documento remete para a construção da “Real Estrada” que liga Beja a Mértola, por ordem do rei D. José I, datado de 21 de junho de 1774 (embora registada neste livro apenas a 13 de fevereiro de 1775). Trata-se de uma carta dirigida ao juiz de fora de Mértola, incumbido de executar a referida obra, conforme se pode ler:

“Eu El Rei faço saber a vós, Manuel Antunes Monteiro, Juiz de Fora da vila de Mértola, que sendo-me presente a grande utilidade que se queria aos moradores dessa vila e à exportação dos seus frutos se mandasse abrir uma estrada que franqueasse comodamente a comunicação entre a dita vila e a cidade de Beja.

Sou servido ordenar-vos que com todo o zelo e actividade mandeis proceder à obra da referida estrada até ao último limite da vossa jurisdição ficando ao vosso arbítrio o ajuste e disposição da sobredita obra, para cuja despesa aplicareis do rendimento da Câmara dessa vila o dinheiro que necessário for e não sendo bastante hei por bem conceder-vos para aquele utilíssimo fim, as sobras das sisas da mesma vila, debaixo da necessária arrecadação até à parte que for precisa para inteiro pagamento da dita obra.

Por outrossim, servido ordenar-vos e declarar-vos que os povos concorrentes para o trabalho de terraplanos, conduções dos materiais e ainda para a compra dos que se necessitarem não são as pessoas miseráveis que vivem do seu trabalho sem bens alguns de seu, mas sim e tão somente os donos das fazendas dessa vila e seu termo, confinantes ou não confinantes com a dita estrada que dela se onde servir em benefício das suas condições de maior facilidade da extração dos seus frutos e do maior valor que lhe dará as suas fazendas pelo sobredito novo trânsito, não podendo haver privilégio por maior que seja, que sirva de pretexto nem contra a utilidade pública da referida obra, nem para que os pretendidos privilegiados se locupletem com ela do trabalho alheio contratado a boa razão do direito e equidade natural. Pelo que deveis obrigar a todos os sobreditos, sem excepção alguma, por um justo ratio regulado pela regra deles [?] conforme o maior ou menor rendimento das respectivas fazendas de cada um dos referidos interessados, cujos lançamentos serão arbitrados e feitos na vossa presença e do corpo da Câmara, e procedereis à execução dos produtos dos mesmos lançamentos verbal e sumarissimamente até penhoras, arrematações e arrecadações dos frutos e rendimentos das mesmas fazendas e sem admitir dos embargos ou outro qualquer recurso que não seja devolutivo sem prejuízo dos pagamentos e da obra do público interesse que compreendera até os particulares de cada um dos mesmos não esperados embargantes ou recorrentes o que tudo fareis executar por esta provisão somente, sem a necessidade de outro algum despacho.

Escrita no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em 21-06-1774 (...).”

Na f. 87v do mesmo livro consta a cópia de uma carta remetida pelo Marquês de Pombal (de 26 de agosto de 1775) relativa à prestação de contas e aprovação das despesas relacionadas com a estrada.Refira-se ainda que em 1788, segundo Gervásio Pais, “D. José mandou fazer a famosa estrada de nove léguas de calçada, de Beja até Mértola. Não se fez, porém, a indispensável ponte na ribeira de Terges, confluente com a de Cebres [sic], que poucas águas a fazem invadeável no Inverno”. (Sousa 2016, 109). De acordo com Link, em finais de 1799, a dita obra ainda não estava concluída (Sousa 2016, 46) .

 

Arquivo Municipal de Mértola

1 Bibliografia: Sousa, Fernando de, [et al.]. 2016. Alentejo: população e economia em finais de Setecentos. Porto: CEPESE. Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade.

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