Diário do Alentejo

Anafre rejeita quebra de receitas nas freguesias

23 de outubro 2019 - 10:15

O presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) rejeitou a ideia de que as juntas de freguesia vão perder fonte de receita com a nova lei dos registos dos animais, acrescentando que só comenta o diploma com “informação jurídica”. “O espírito do decreto lei que foi aprovado tem apenas a ver com a simplificação do registo, um registo único, não haver registo duplicado em veterinário e na junta. Não tem a ver com o licenciamento anual”, realçou à agência Lusa Pedro Cegonho.

 

As declarações do autarca surgem após vários autarcas terem dito que as juntas de freguesia vão perder uma fonte de receita com a entrada em vigor, no final de outubro, da nova lei de registo dos animais. De acordo com o presidente da ANAFRE, os novos diplomas têm a ver com o registo e não com licenciamento. “Se há licença não há quebra de receita, mas tudo isto tem de ser esclarecido para que possa dar uma informação correta. Não vou estar a comentar opiniões sem ter informação jurídica”, frisou.

 

A nova lei cria uma única base de dados nacional de registo dos animais e acaba com a obrigatoriedade da licença para os cães, com a exceção das categorias potencialmente perigosas e perigosas, que continuam a necessitar de licença obrigatória passadas pelas freguesias. Pedro Cegonho informou que a associação questionou a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) sobre a articulação jurídica dos diplomas, reiterando que têm como objetivo simplificar o registo de canídeos e gatídeos. “A informação jurídica foi solicitada à DGAL com conhecimento da secretaria de Estado [das Autarquias Locais]. Estamos à espera de resposta. Não vou comentar sem ter a informação jurídica”.

 

O presidente da ANAFRE relembrou também que a competência das juntas de freguesia para licenciamento de animais não foi revogada. “A lei 75/2013 [do artigo 16], que é o regime jurídico das autarquias locais, não foi alterada e não poderia ser através de decreto de lei, porque é uma competência exclusiva da Assembleia da República”, disse Pedro Cegonho.

 

O artigo 16, da lei n.º 75/2013, refere que compete às juntas de freguesia, segundo a alínea nn), “proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos gatídeos”.Por seu turno, o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, sobre os registos dos animais, revoga o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, que dava competências às juntas de freguesia quanto “ao registo dos cães e gatos nos termos definidos no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos e introduzir os dados constantes da ficha de registo na base de dados nacional”.

 

A nova lei, de 27 de junho de 2019, revoga também a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que obrigava os detentores de cães e gatos, entre 3 e 6 meses de idade, proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede. O novo diploma vai dar origem ao Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC), que estará em vigor a partir de 28 de outubro de 2019.

 

O SIAC agrega o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA). Com a nova lei dos registos dos animais, um médico veterinário que marque um animal de companhia torna-se também responsável pelo seu registo, assegurando a identificação do proprietário. Pedro Cegonho não quis adiantar mais informações sobre o novo decreto lei, adiantando que o gabinete jurídico da ANAFRE está a analisar a situação com a DGAL.

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