Diário do Alentejo

Ulsba: MP arquiva processo contra ex-administradores

15 de maio 2020 - 09:50

O Ministério Público arquivou o processo aberto contra dois ex-administradores da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (Ulsba), no âmbito do qual estavam a ser investigadas suspeitas da prática de crimes de peculato ou apropriação ilegítima. No despacho de arquivamento, a procuradora Sílvia Gomes refere não terem sido “reunidos indícios suficientes” para avançar com uma acusação.

 

O caso estava a ser investigado desde 2017, tendo sido iniciado na sequência de um inquérito da Inspeção-Geral das Atividades de Saúde (IGAS) à atividade da Ulsba entre 2014 e 2016. Em causa estavam, designadamente, uma deliberação do conselho de administração relativa à frequência e pagamento de propinas do curso de pós-graduação em Administração e Gestão da Saúde a dois dos seus membros, João Guerreiro e José Gaspar, no valor de 2800 euros, bem como um alegado “recebimento indevido de ajudas de custo” em cerca de 1800 euros por parte destes dois ex-administradores.

 

Relativamente ao primeiro caso, o MP recorda a posição da IGAS, segundo a qual a decisão da Ulsba em suportar os custos de formação “não foi adequada na medida em que no ano de 2015 em custos diretos que teve de suportar com a formação externa, investiu 51 por cento do global despendido pelo seu orçamento na valorização profissional dos cinco membros do conselho de administração e 49 por cento na valorização profissional” dos restantes 832 profissionais que ali prestam serviço.

 

No entanto, acrescenta a procuradora, não só os arguidos “participaram nas ações de formação, direcionadas para o cargo de gestão que os mesmos ocupavam”, como “não existiu” na deliberação do conselho de administração “nenhuma irregularidade, sendo certo que também não foram violados os limites que haviam sido ajustados para o investimento na formação dos respetivos profissionais”.

 

Sublinhando não caber aos tribunais “julgar o mérito ou a razoabilidade dos atos de gestão” efetuados por entidades públicas empresariais, o MP conclui não ter sido “possível à investigação apurar a existência de crime”, uma vez que “tal valor [2800 euros] foi canalizado para a formação de profissionais da Ulsba que (…) frequentaram tais formações, as quais eram especialmente vocacionadas para os cargos que ocupavam”.

 

Relativamente às ajudas de custo no valor de cerca de 1800 euros, pagas a João Guerreiro e a José Gaspar entre dezembro de 2013 e junho de 2016, e respeitantes a deslocações a Lisboa para ações de formação, estava em causa, segundo a IGAS, uma alegada “incongruência” entre os registos da via verde e o boletim diário da viatura dos ex-administradores, a qual teria “redundado em pagamentos acrescidos de 25 por cento a mais do valor da ajuda de custo devida”.

 

No despacho de arquivamento, o MP sublinha que a “premissa do tempo provável de percurso”, invocada pela IGAS, pode variar em função de fatores como as condições meteorológicas, o volume de tráfego ou, até, um desvio para tratar de assuntos profissionais. Dessa forma, e “à míngua de qualquer outro elemento de prova”, a procuradora refere que os indícios recolhidos em fase de inquérito “são insuficientes para concluir que existiu uma apropriação ilícita”.

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