Portugal deu recentemente mais um passo importante na promoção da economia circular com a implementação do Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens, conhecido como Volta. A ideia é simples, compreensível e amplamente utilizada em vários países europeus: o consumidor paga um depósito de 10 cêntimos por determinadas embalagens de bebidas e recupera esse valor quando as devolve para reciclagem.À partida, trata-se de uma medida inteligente. Incentiva a devolução das embalagens, reduz o lixo abandonado no ambiente e aumenta as taxas de reciclagem. Contudo, como acontece frequentemente com as melhores ideias, a sua aplicação prática está a revelar algumas falhas que importa corrigir rapidamente.Uma das situações mais “caricatas” ocorre no setor da restauração. Em diversos restaurantes, cafés e bares, os consumidores estão a ser confrontados com a cobrança dos 10 cêntimos do depósito associados às embalagens das bebidas consumidas no local. À primeira vista poderá parecer apenas um detalhe. Mas não é.A lógica do sistema assenta num princípio elementar: quem paga o depósito deve poder recuperá-lo através da devolução da embalagem. Quando um cliente compra uma bebida num supermercado e leva a embalagem consigo essa condição está assegurada. O mesmo já não acontece quando a bebida é consumida num restaurante, bar ou café.Nestes casos a embalagem permanece no estabelecimento. É este que fica na posse da lata ou da garrafa e é também ele que pode posteriormente devolvê-la ao sistema e receber o respetivo reembolso. O consumidor, que pagou o depósito, não tem qualquer possibilidade de recuperar o valor que lhe foi cobrado.Aliás, levar a lógica atual às últimas consequências conduz a uma situação quase absurda. Para poder recuperar os 10 cêntimos que lhe foram cobrados o consumidor teria de exigir a entrega das embalagens vazias após a refeição e abandonar o estabelecimento transportando um saco cheio de latas e garrafas para posterior devolução num ponto de recolha. É uma solução manifestamente pouco prática e incompatível com o normal funcionamento da restauração. Ninguém vai a um restaurante para sair carregado com resíduos apenas para recuperar um valor que lhe foi cobrado. Esta realidade demonstra que, nos casos de consumo no local, o depósito não deve ser imputado ao cliente, uma vez que é o estabelecimento quem fica efetivamente na posse da embalagem, com a responsabilidade de o “voltar” e beneficia do respetivo reembolso.A única circunstância em que faria sentido imputar ao consumidor o valor correspondente ao depósito seria nos casos em que este impedisse a devolução da embalagem ao sistema, nomeadamente, através da sua destruição, inutilização ou remoção do estabelecimento sem posterior entrega para reciclagem. Nessa situação, o operador da restauração perderia a possibilidade de recuperar os 10 cêntimos associados à embalagem, podendo justificar-se a repercussão desse custo. Fora destes casos excecionais, quando a embalagem permanece nas instalações e é recolhida pelo próprio estabelecimento para devolução ao sistema Volta, não existe fundamento lógico nem moral para que o consumidor suporte um encargo cujo benefício económico será posteriormente recebido por terceiros.Perante esta realidade, a pergunta impõe-se: faz sentido cobrar ao cliente um depósito que ele não poderá reaver?A resposta parece evidente. Não.Mais do que uma questão de alguns cêntimos, estamos perante um problema de princípio. O sucesso do sistema Volta depende da confiança dos cidadãos. Quando os consumidores percecionam que estão a pagar um valor adicional sem qualquer possibilidade de o recuperar o objetivo ambiental da medida acaba por ser colocado em segundo plano e substituído por um sentimento de injustiça, por imposição de mais uma taxa.Importa esclarecer que a crítica não é dirigida ao sistema em si. Pelo contrário. O Volta representa uma ferramenta importante para melhorar a gestão de resíduos e aproximar Portugal das melhores práticas europeias. O problema reside na ausência de regras claras para determinadas situações, permitindo interpretações que acabam por penalizar os consumidores.As entidades responsáveis devem agir rapidamente para eliminar esta ambiguidade. Se a embalagem fica na posse do estabelecimento, o depósito não deve ser cobrado ao cliente. Caso contrário, estaremos a criar um mecanismo em que uns pagam e outros recebem, contrariando a filosofia que justificou a criação do sistema.A transparência é essencial. Os consumidores devem saber exatamente o que estão a pagar e porquê. Os operadores económicos devem conhecer as suas obrigações sem margem para dúvidas. E o Estado deve garantir que os benefícios ambientais do sistema não sejam ofuscados por situações que colocam em causa a sua credibilidade.O Volta foi criado para que as embalagens regressem ao circuito da reciclagem. Mas, para que o sistema funcione plenamente, também os 10 cêntimos devem voltar a quem os pagou. Caso contrário, o nome deixa de corresponder à realidade.E um sistema que pretende conquistar a confiança dos cidadãos não pode permitir que isso aconteça.