Há palavras que regressam à vida pública carregadas de memória histórica. “PREC” é uma delas. O Processo Revolucionário em Curso marcou um período excecional da nossa democracia nascente. Hoje, a expressão reaparece noutro contexto – não revolucionário, mas estrutural – para descrever aquilo que muitos consideram ser um novo ciclo de transformação silenciosa do Estado: um Processo de Regionalização em Curso.A regionalização administrativa está prevista na Constituição da República Portuguesa. Mas está igualmente sujeita a regras claras, entre as quais se destaca uma condição essencial: a criação de regiões administrativas depende de aprovação em referendo. É neste ponto que começa o problema.Durante os governos de António Costa assistiu-se a uma transferência progressiva de competências do Estado central para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), acompanhada da atribuição de maiores poderes executivos e, mais recentemente, da legitimação indireta dos seus presidentes através de colégios eleitorais compostos por autarcas. Este processo foi apresentado como descentralização administrativa, modernização do Estado ou aproximação às populações. Contudo, na prática, foi consolidando estruturas regionais com competências cada vez mais amplas, sem que tivessem sido cumpridos os requisitos constitucionais para a criação de regiões administrativas.Um passo particularmente relevante neste percurso foi a transformação das CCDR em institutos públicos. Esta alteração, aparentemente técnica, tem consequências jurídicas e políticas significativas. Enquanto serviços desconcentrados da administração direta do Estado, as CCDR estavam claramente inseridas na cadeia hierárquica governamental. Ao assumirem a natureza de institutos públicos, passam a integrar a administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira e maior estabilidade orgânica.A mudança não é neutra, nem meramente formal.Em primeiro lugar, reforça a autonomia funcional e a capacidade de decisão regional, afastando-as, apenas formalmente, do controlo direto dos ministérios setoriais. Em segundo lugar, consolida estruturas permanentes com competências transversais – planeamento, gestão de fundos europeus, ordenamento do território, ambiente, cultura, agricultura, saúde, educação – que correspondem, na prática, a áreas típicas de governação regional. Em terceiro lugar, cria centros de poder territorial com recursos próprios, quadros técnicos especializados e legitimidade institucional reforçada.Ora, quando um instituto público regional concentra competências estratégicas, dispõe de autonomia financeira e é dirigido por responsáveis com legitimidade política indireta, a sua configuração aproxima-se substancialmente de um órgão regional, ainda que sem essa designação formal. A transformação das CCDR em institutos públicos não é apenas uma reorganização administrativa: é um passo qualitativo na construção de um nível intermédio de governação.O atual Governo, liderado por Luís Montenegro, longe de reverter esta arquitetura, tem dado sinais de continuidade e consolidação do modelo, ainda que sem perder a centralização do processo de decisão, por via da nomeação direta pelo Governo dos vice-presidentes. A lógica é a da estabilidade institucional e da previsibilidade na gestão dos fundos europeus. Mas a consequência é a sedimentação de um mapa político-administrativo regional sem que tenha havido decisão democrática explícita nesse sentido.O que está em causa não é a utilidade da descentralização. A proximidade das decisões às populações é um princípio saudável. O que se discute é o respeito pelo modelo constitucional. A Constituição não impede a regionalização – antes a prevê e defende – mas impõe um procedimento específico para a sua concretização.É certo que existe um debate jurídico legítimo sobre a obrigatoriedade do referendo. Há quem sustente que o referendo de 1998 não criou uma interdição perpétua e que, mediante nova iniciativa legislativa, o Parlamento poderia retomar o processo. Outros defendem que a Constituição exige sempre consulta popular prévia à criação das regiões administrativas. Mas mesmo admitindo – por hipótese – que o referendo não fosse formalmente obrigatório numa nova fase, há um princípio democrático incontornável: a criação de um novo nível de poder político exige legitimação direta e universal.A transformação das CCDR em institutos públicos agrava esta exigência. Quanto maior for a autonomia, o orçamento, o poder regulatório e a capacidade de coordenação territorial destas entidades mais difícil se torna sustentar que estamos apenas perante órgãos administrativos técnicos. Se exercem, na prática, funções de governação regional, então devem responder diretamente perante os cidadãos.Não é aceitável que estruturas com competências políticas próprias e capacidade de decisão estratégica para milhões de portugueses assentem numa legitimidade indireta, derivada de colégios eleitorais restritos ou de designações governamentais. Se estamos perante verdadeiras regiões em formação, então os seus órgãos devem resultar de sufrágio direto, universal e secreto.O argumento de que “não são regiões administrativas, logo, não há inconstitucionalidade” é formalista e insuficiente. A Constituição não é apenas um conjunto de rótulos institucionais; é um sistema de garantias democráticas. Se a substância do modelo regional emerge – reforçada agora pela natureza de instituto público – sem que o povo tenha sido chamado a pronunciar-se, seja por referendo, seja por eleição direta dos seus órgãos, então estamos perante um desvio material do desenho constitucional.Portugal precisa de um debate sério e frontal sobre a organização do Estado. Se há vontade política para avançar com a regionalização, que se assuma claramente esse propósito e que se convoque o mecanismo democrático adequado. O que não é aceitável é a construção gradual de um novo nível de poder sob a capa de reformas administrativas.O verdadeiro teste à maturidade democrática não está na capacidade de reformar o Estado, mas na forma como o fazemos. A Constituição não é um obstáculo à modernização; é a sua moldura legitimadora. Ignorá-la – mesmo que por via incremental e tecnocrática – abre precedentes perigosos.Se o País deve ou não avançar para a regionalização é uma questão legítima e aberta. Mas fazê-lo por via indireta, transformando estruturas desconcentradas em institutos públicos com funções de governação regional, sem legitimação direta dos cidadãos, não é um detalhe técnico: é uma questão de princípio. E, em democracia, os princípios são fundamentais.
