Diário do Alentejo

Tanta compra e venda de prédios em dezembro? É o mês das promoções das casas e dos terrenos?
Opinião

Tanta compra e venda de prédios em dezembro? É o mês das promoções das casas e dos terrenos?

Luís Pica, solicitador

13 de janeiro 2023 - 15:00

O final do ano fiscal corresponde a um acontecimento sempre conturbado, agitado e movimentado para os contribuintes. São obrigações de faturação, obrigações contabilísticas, obrigações fiscais, etc.

Mas, entre todas as obrigações fiscais que existem na ordem jurídica, existe um acontecimento especial que sobressai nesta altura do ano e que tem implicações a nível fiscal. Quem nunca ouviu falar de escrituras de compra e venda ou doação que têm de ser feitas até ao final do ano? Porquê este acontecimento?

Em termos puramente fiscais, são dois os motivos que motivam a realização destes negócios até ao final do ano fiscal: i) a obrigação de pagamento do IMI; ii) o reinvestimento de mais-valias.

Quanto à primeira situação apresentada, é sujeito passivo de IMI, o contribuinte que conste como proprietário, usufrutuário ou titular do direito de superfície em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Contrariamente ao que a generalidade das pessoas pensa, quem paga o IMI é a pessoa que conste como titular na mencionada data de final do ano a que corresponde o imposto. Não tem qualquer relevância o facto de, nos 364 (ou 365) dias anteriores, o proprietário ter sido outra pessoa. Basta que, no dia 31 de dezembro, o novo proprietário (ou titular do usufruto ou superfície) conste na matriz predial como titular. Não há qualquer proporcionalidade ou benefício. Para além disto, caso se trate de aquisição onerosa para habitação própria e permanente, a isenção de IMI concedida pelo prazo de 3 anos, esvazia-se de qualquer conteúdo material.

No que diz respeito à segunda situação apresentada, o sujeito passivo que tenha obtido uma mais-valia para alienação onerosa de bens imóveis, poderá estar dispensado de pagar IRS quanto aos rendimentos obtidos, se declarar e reinvestir essas mais-valias no prazo de 36 meses. Caso contrário, estará obrigado a pagar imposto sobre os rendimentos positivos obtidos a título de mais-valias imobiliárias.

Por isso, o aproveitamento dos mecanismos legais, que permitem uma poupança fiscal ao nível do pagamento dos impostos, constitui uma das principais valências do solicitador, podendo o mesmo ajudá-lo nestas e noutras questões, que lhe permitam planear as suas obrigações fiscais, obtendo uma rentabilidade maior, de acordo com as permissões legais vigentes.

Não hesite e contacte o seu Solicitador!

 

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