Diário do Alentejo

‘McPicanha’: sabor meramente ‘ilustrativo’
Opinião

‘McPicanha’: sabor meramente ‘ilustrativo’

Mário Frota, presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito ao Consumo e presidente do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo

31 de maio 2022 - 12:05

Os  “Novos McPicanha”, as sandes da linha da rede de ’fast-food’  ‘McDonald’s, lançadas no Brasil com um enorme espalhafato, não têm o corte específico da carne na sua composição, apenas o “aroma natural de picanha”.

Lê-se e pasma-se!

A informação foi confirmada pela própria empresa após inúmeras reclamações de consumidores, que se consideraram vítimas de um embuste sem limites, publicadas nas redes sociais.

‘McPicanha’ não tem picanha: só o ligeiro sabor a picanha, seja lá isso o que for

Em nota, o McDonald’s afirma que a campanha visava “proporcionar uma nova experiência ao consumidor, ao oferecer sanduíches inéditas desenvolvidas com um sabor mais acentuado de churrasco”, e traz “a novidade do exclusivo molho sabor picanha”.

“Lamentamos que a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas e informamos que haverá novas peças destacando a composição dos sanduíches de maneira mais clara”, ressalta o McDonald’s.

 

Como  refere Cristiano Schmit, jusconsumerista de Porto Alegre,  do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor, parodiando os ‘recursos’ de quantos se consagram às ‘artes’ das estratégias mercadológicas, talvez as mensagens devessem conter, à semelhança do que sucede noutros suportes, como “imagem meramente ilustrativa” (a significar que nada têm que ver com a imagem real do produto), algo do estilo: “sabor meramente ilustrativo”!

 

Ao invés, um outro comentador, prenhe de humor”, diz de forma contundente:

“O McDonald’s incorreu no mesmo crime que o português do boteco comete, no Brasil, desde 1800: “vender bolinho de bacalhau sem bacalhau”!

 

O Departamento de Protecção do Consumidor  de São Paulo [o PROCON SP], entre outros, agiu de imediato e exigiu que a empresa apresente “a tabela nutricional das sanduíches, atestando a composição de cada um dos ingredientes (carne, molhos, aditivos, entre outros), e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e tempo indicado para consumo.”

Também se notificou  o McDonald’s a que “apresente os gabaritos das embalagens utilizadas para acondicionamento dos produtos nas lojas físicas para consumo imediato e para entrega”, destaca o órgão de defesa do consumidor.

À luz do ordenamento jurídico português, todo o artifício empregue na “construção da campanha” é susceptível de caber na moldura, não simplesmente de uma prática desleal  pela enganosidade de que se reveste, mas na do crime de “fraude sobre mercadorias”, assim desenhado na Lei Penal do Consumo de 1984:

 

Artigo 23.º

(Fraude sobre mercadorias)

1 - Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

  1. a) Contrafeitas ou mercadorias pirata, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;
  2. b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem, será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine para mais grave.

(…)

 

Na realidade, ainda hoje se registam estes artifícios sumamente pueris, que obviamente não duram sempre e que os menos afoitos denunciam expressivamente de imediato.

Com efeito, as grandes marcas que criaram legiões de fiéis acríticos decerto não contam com gente que nem perdeu a vista nem o paladar em consequência da SARS COV 2 – Covid 19… que ainda por aí faz das suas!

 

Haja Deus!

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