Um determinado dia, chegou um senhor ao escritório de um Solicitador e questionou- o sobre o seguinte:
- “Dr., devem-me dinheiro, estou farto de ligar e enviar mensagens, mas não consigo fazer com que me paguem. O que posso fazer?”.
Uma questão, aparentemente tão simples, torna-se uma preocupação que inquina o psicológico de várias pessoas, bem como a capacidade económica das mesmas e de empresas, afetando o próprio tecido económico de determinada região.
A resposta que o Solicitador deu ao seu cliente foi simples e materializou-se no seguinte:
- “Tem algum documento?”.
A resposta foi conclusiva: - “Não!”
Ora, na eventualidade de não existir um documento que legitime o recurso aos meios judiciais que permitam o cumprimento coercivo da obrigação devida, é admitido o recurso a um instrumento rápido, barato e que corre extrajudicialmente.
A solução apresentada pelo Solicitador foi, assim, o procedimento de injunção, que consiste num pedido que é feito a um Balcão Extrajudicial (o Balcão Nacional de Injunções), através do qual é explicado o conteúdo do contrato celebrado e as obrigações que decorreram do mesmo. Termina-se com o pedido para que o devedor pague as quantias solicitadas.
Mas a solução apresentada suscitou uma grande dúvida ao cliente, designadamente:
- “Isso é muito bonito, mas ele pode receber a carta em casa e nada fazer”.
Perante a assertividade do seu cliente, o Solicitador explicou que ele tinha razão, mas que o procedimento de injunção tem como principal objetivo a obtenção de um título executivo, que acontece quando o devedor, devidamente notificado para pagar, nada venha a fazer. Ou seja, se o mesmo não pagar e não contestar, poderão o requerente e o credor executar o património do devedor, pedindo ao Tribunal as diligências executivas e coercivas necessárias para o cumprimento da obrigação devida.
Tudo isto será possível num prazo relativamente curto (o requerido tem entre 15 e 20 dias para pagar ou para se opor) e com um custo também relativamente baixo. Para além disto, todo este procedimento correrá (salvo se houver oposição) fora dos Tribunais comuns, pois toda a tramitação é feita por um balcão administrativo.
Perante esta situação, o cliente ficou mais tranquilo e satisfeito e requereu os serviços do Solicitador para o ajudar na cobrança das dívidas que lhe são devidas.
Por isso, e muito embora se observe uma aparente simplicidade, é de todo conveniente a ajuda do Solicitador no acompanhamento e auxílio das situações indicadas, pois acaba por ser o profissional habilitado para o aconselhar nesta e noutras situações.