Diário do Alentejo

Empréstimos de dinheiro: sim ou não?
Opinião

Empréstimos de dinheiro: sim ou não?

Luís Pica, solicitador

11 de janeiro 2022 - 14:50

Os empréstimos de bens móveis e de dinheiro são alguns dos contratos mais antigos que a nossa sociedade já vivenciou desde séculos imemoriais. Ainda nos dias atuais, é comum o empréstimo de dinheiro, quer por particulares ou entidades bancarias ou de crédito.

Esta modalidade contractual, designada por contrato mútuo, constitui um contrato típico que se configura no empréstimo de determinada quantia de dinheiro, sendo a pessoa que empresta chamada de mutuante, ficando a pessoa que dela beneficia, designada de mutuário, incumbida de devolver outro tanto do mesmo género ou qualidade.

O contrato de mútuo é um contrato mais conhecido na vida socioeconómica, sendo designado na gíria comum como empréstimos, normalmente, celebrados com entidades bancarias, mediante o pagamento de juros associados ao empréstimo em dinheiro.

Os contratos de mútuo devem assumir formalidades distintas, em conformidade com o valor que se encontra associado ao objeto do contrato. Ou seja, o contrato de mútuo de valor superior a 25.000 euros só é valido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autentificado e o valor superior a 2.500 euros se o for por documento assinado pelo mutuário, podendo os contratos de mútuo d valor inferior a este ultimo ser celebrado de forma verbal.

Associada a estes contratos, podemos ter, paralelamente, a constituição de garantias que permitem ao seu titular ser pago com preferência aos demais credores, isto é, para garantia de pagamento de valores que devem ser restituídos podem ser constituídas garantias como hipotecas ou penhoras, que permitem garantir o cumprimento da obrigação.

A aparente simplicidade não permite, contudo, destrinçar que os mencionados contratos exigem verdadeiros conhecimentos técnicos que nem sempre estão ao alcance das pessoas, pelo que se recomenda a intervenção de um profissional habilitado para o aconselhar em todo este processo, bem como para a própria formalização dos contratos que exige a intervenção de entidades profissionais habilitadas legalmente para o efeito.

Neste sentido, o solicitador será o profissional que o poderá ajudar em todo este processo, podendo inclusive formalizar o contrato de mutuo e hipoteca que permite dotar o mutuante de maior garantias de reaver o seu dinheiro e assim ajudar a pessoa que dele precisa com segurança.

 

*Artigo publicado no âmbito de uma parceria entre o “Diário do Alentejo” e a Ordem de solicitadores e dos Agentes de Execução

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