Diário do Alentejo

Não tenho liquidez para pagar o IRS, e agora?
Opinião

Não tenho liquidez para pagar o IRS, e agora?

Luís Pica, solicitador

22 de julho 2021 - 16:00

O pagamento de impostos é uma inevitabilidade que se encontra associada ao devir da vida em sociedade e à necessidade de um Estado social em que este presta um conjunto inúmero de serviços públicos a um preço reduzido ou mesmo gratuitos. Parafraseando Benjamin Franklin, “há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos”, não escapando aqueles que auferem rendimentos ao dever de pagar impostos.

 

Aqueles que residam em território nacional ou aqui obtenham rendimentos encontram-se sujeitos ao pagamento de IRS relativamente a esses rendimentos auferidos, variando a tributação em conformidade com a maior capacidade económica demonstrada. Por isso, quem receber maiores rendimentos terá, em regra, de pagar um maior imposto do que aqueles sujeitos que eventualmente aufiram um menor número de rendimentos.

 

Contudo, a possibilidade de pagamento e a liquidez imediata, que se encontra associada à vida económica dos sujeitos, nem sempre permitem uma plena e imediata capacidade de resposta para dar cumprimento às obrigações a que estão adstritos, pelo que deve a lei ser benevolente quanto a estas impossibilidades de liquidez imediata que se insurge como consequência do chamamento a suportar os encargos públicos a que o Estado está obrigado.

 

Por este motivo, a lei permite que os sujeitos passivos que não possam, ou não consigam, em tempo útil pagar as suas obrigações fiscais consigam cumprir as suas obrigações através do pagamento faseado, designadamente através da celebração do acordo de pagamento em prestações, podendo a dívida fiscal ser paga em várias prestações, com o limite máximo de 12 prestações dependendo do valor em dívida do imposto a pagar. Esta possibilidade permite ainda a celebração deste acordo sem necessidade de apresentação de garantia idónea, sempre que o valor em dívida seja inferior a cinco mil euros, sendo obrigatório, nos valores superiores a esta quantia, a apresentação de garantia - designadamente hipoteca ou caução -, para efetiva celebração do acordo.

 

Muito embora se observe uma aparente simplicidade, nem sempre se mostram tão facilmente cognoscíveis as obrigações fiscais que impendem sobre os contribuintes, sendo que para salvaguarda dos interesses dos cidadãos será de todo conveniente a ajuda do solicitador no aconselhamento de todo este processo, acompanhando-o na obtenção da documentação necessária, bem como no cumprimento das obrigações fiscais.

 

* Artigo publicado no âmbito de uma parceria entre o "Diário do Alentejo" e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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