Diário do Alentejo

Apoio à conciliação no endividamento
Opinião

Apoio à conciliação no endividamento

Tânia Ângelo, solicitadora

11 de junho 2021 - 16:20

Em 21 de fevereiro de 2021 entrou em vigor o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (Sispacse), um sistema de resolução alternativa de litígios, de adesão voluntária, no qual se prevê a possibilidade de negociação entre o devedor e respetivos credores, com vista à obtenção de uma solução benéfica para todas as partes.

 

Este sistema antecede um processo de insolvência, um processo especial de revitalização ou um processo especial para acordo de pagamento, uma vez que é vedado aos devedores que, à data em que pretendam recorrer, já tenham pendente contra si um destes processos.

 

O Sispacse aplica-se a devedores, pessoas singulares (empresários em nome individual e consumidores) que sejam residentes em território nacional, e tem como requisito a verificação de uma situação de mora, na sua iminência, ou de não cumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária.

 

Excluídos deste sistema estão os créditos tributários e os da Segurança Social, bem como os negócios jurídicos decorrentes do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regulação de Situações de Incumprimento (Persi) – o procedimento a acionar, pelas instituições de crédito, após a verificação do incumprimento de um contrato de crédito.

 

O recurso a este sistema, e após a observância dos requisitos de acesso, deverá ser requerido à Direção-Geral da Política de Justiça, pelo devedor, mediante formulário no qual são identificados os credores, a origem, o valor e a data de vencimento dos créditos e, caso existam, garantes.

 

Este procedimento inicia-se com a nomeação de um conciliador, cuja atuação será desenvolvida de acordo com os princípios da imparcialidade, legalidade, independência e transparência durante todo o procedimento. Em seguida, e com vista à clarificação de todos os trâmites e objetivos do sistema, verifica-se a realização, obrigatória, de uma sessão informativa que contará com a presença, física ou através de outro meio tecnológico, do devedor e dos credores (é nesta fase que lhes cabe, aos credores, declarar se aceitam ou não negociar).

 

Posteriormente será desencadeado todo o processo negocial, cuja duração máxima é de 60 dias (podendo ser objeto de prorrogação), com o intuito de se alcançar, entre todos os intervenientes que hajam participado, incluindo os garantes, o acordo, que servirá como título executivo.

 

O Sispacse é caracterizado como um sistema de baixo custo, uma vez que, somente com o início da fase de negociação e a correr por conta do devedor, se verifica um custo associado de 30 euros. O acesso à sessão informativa encontra-se isento de encargos para as partes. Para um acompanhamento especializado, em termos legais e burocráticos, saiba que pode sempre contar com o apoio de um solicitador.

 

* Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o “Diário do Alentejo” e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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