Diário do Alentejo

Casa, carro, bens penhorados em leilão eletrónico
Opinião

Casa, carro, bens penhorados em leilão eletrónico

Luís Manuel Pica, solicitador

08 de abril 2021 - 17:25

A venda de bens no âmbito das ações executivas constitui uma das ferramentas mais importantes para efeitos de cobrança de dívidas que os devedores possuem e que não liquidam atempadamente de forma voluntária, mostrando-se necessário o recurso a meios judiciais para obter o pagamento forçado da obrigação devida. A venda dos bens que são penhorados no âmbito da ação executiva revela, por vezes, verdadeiras oportunidades que os sujeitos têm ao seu dispor para obter, por via de um preço mais acessível que o preço de mercado, diversos tipos de bens.

 

No âmbito da ação executiva, a venda de bens pode ser feita por diversas modalidades, designadamente através de venda por negociação particular, venda por mercados regulamentados e venda por proposta em carta fechada. Contudo, aquela que maior importância assume é a venda por via de leilão eletrónico. A venda por leilão eletrónico é feita por via exclusivamente eletrónica, concretamente na página https://www.e-leiloes.pt, na qual são publicitados os bens penhorados no contexto das ações executivas que são objeto de venda no âmbito.

 

Este portal assume várias conotações que merecem aqui uma referência, nomeadamente a publicitação por via de registo fotográfico ou de vídeo, que permite conhecer e verificar o bem concreto objeto de venda; a licitação em tempo real, que permite conhecer a última licitação mais alta realizada; e a simplicidade da licitação, uma importante característica deste portal.

 

Qualquer pessoa acaba por poder licitar um bem que esteja penhorado e em venda no âmbito da ação executiva, devendo unicamente realizar um único registo prévio que poderá ser feito através de autenticação por meios eletrónicos ou por via do cartão de cidadão ou certificado digital de solicitador ou advogado.

 

Feito o acesso, poderão os interessados licitar os bens objetos de venda. Após ser aberto o leilão e aceite a licitação mais alta, será o proponente notificado do resultado e informado dos procedimentos para pagamento dos valores devidos. Após isto, será emitido o correspondente título de transmissão do bem.

 

Muito embora se observe uma aparente simplicidade, é de todo conveniente a ajuda do solicitador no acompanhamento e auxílio das situações indicadas, pois acaba por ser o profissional habilitado para o aconselhar nesta e noutras situações.

 

* Artigo publicado no âmbito de uma parceria entre o “Diário do Alentejo” e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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