Diário do Alentejo

Vendi a minha casa mas não sei se tenho de pagar impostos
Opinião

Vendi a minha casa mas não sei se tenho de pagar impostos

Luís Manuel Pica, solicitador

25 de março 2021 - 17:30

A compra e venda de imóveis, urbanos ou rústicos, é um dos passos mais importantes na vida de famílias e das empresas, mostrando-se como um dos maiores investimentos financeiros que normalmente estes experimentam e, muitas das vezes, na concretização de um sonho por parte dos compradores.

 

Associados aos custos de transação acordados entre o comprador e o vendedor do prédio, existem vários outros que devem ser ponderados e que não podem aqui ser obviados, nomeadamente os custos associados à obtenção de documentação necessária e, ainda, os custos fiscais que devem ser suportados pelos adquirentes. Parafraseando Benjamin Franklin, “há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos”, não escapando aqueles que pretendem comprar um prédio ao dever de pagar impostos. Porém, também aqueles que vendem um prédio não escapam a esta maquinaria fiscal em que assenta o Estado, sendo que a mais-valia originada durante o ano fiscal com a compra e venda de imóveis será sujeita a tributação.

 

A venda de bens imóveis, por si só, não está sujeita a imposto. No entanto, se essa venda e as demais realizadas durante o mesmo ano, que tenham por objeto prédios urbanos ou rústicos, geram uma mais-valia e, portanto, um rendimento para o vendedor, tal aumento creditício acabará por se mostrar sujeito a IRS. Assim, 50 por cento desse valor será tributado em sede de Categoria G, devendo essa venda ser declarada no ano seguinte ao da realização da venda do imóvel.

 

As mais-valias são o rendimento obtido durante o ano com a venda de bens imóveis, causando um acréscimo ao rendimento do sujeito durante esse mesmo ano fiscal. Configurando-se como uma forma de enriquecimento, que poderá acrescer aos demais rendimentos obtidos, e podendo mesmo ser um acréscimo patrimonial considerável, obrigou o legislador a que esse mesmo rendimento seja sujeito a imposto. Contudo, se o valor obtido com a venda for reinvestido para aquisição de um outro prédio urbano para habitação própria e permanente, o mesmo estará dispensado de tributação.

 

Muito embora se observe uma aparente simplicidade, nem sempre se mostram tão facilmente percetíveis as obrigações fiscais que recaem sobre os contribuintes. Para salvaguarda dos interesses dos cidadãos, será de todo conveniente a ajuda do solicitador no aconselhamento de todo este processo. Não hesite em contactar um solicitador, já que este é um profissional habilitado para ajudá-lo no acompanhamento deste e outros negócios.

 

* Artigo publicado no âmbito de uma parceria entre o “Diário do Alentejo” e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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