Diário do Alentejo

Pais
Opinião

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Vítor Encarnação, professor

08 de março 2021 - 10:00

Nos últimos tempos, felizmente, as crianças e os jovens têm sido objeto de uma maior importância jurídica e paralelamente têm vindo a gozar de crescentes direitos de proteção, assegurados e aplicados por instituições de âmbito local. Mas, infelizmente, nem toda a legislação e nem toda a definição dos direitos e deveres que enquadram o relacionamento entre pais e filhos têm sido suficientes para prevenir ou pôr termo a situações complexas. O núcleo familiar insere-se na esfera privada e tal facto origina frequentemente o desconhecimento de casos, ou, se conhecidos, dificulta muitas vezes a sua simples abordagem e frequentemente impede a sua resolução. O conceito de parentalidade é entendido de diversas formas pelos pais. Há quem o perceba nas suas dimensões jurídicas e psicológicas e entenda que um filho ou uma filha não são uma sua propriedade sobre a qual se pode exercer um poder caprichoso. Há quem não o perceba porque não tem a capacidade de interpretar a lei, sequer de exercer o seu básico papel de progenitor. Há quem o perceba na teoria mas não o aceite como válido e o considere impertinente e uma ingerência abusiva do estado e das instituições na sua vida privada. São estas três tipologias, sobre as quais se fez uma análise simplista, que refletem a sociedade em que vivemos. Noto que o número vai diminuindo na primeira tipologia e aumentando na segunda e na terceira.

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