Diário do Alentejo

Quais os meus direitos enquanto fiador?
Opinião

Quais os meus direitos enquanto fiador?

Luís Manuel Pica, solicitador

05 de novembro 2020 - 11:55

As relações de crédito assumem uma importância cada vez maior na sociedade moderna, ganhando contornos de enorme relevância na vida das pessoas e das empresas. Os pedidos de crédito e de empréstimo de dinheiro acabam por funcionar, ainda mais na conjuntura de crise social e económica, como um dos instrumentos de maior valia no atual contexto empresarial e social. Todavia, estes pedidos, quer quando feitos a entidades bancárias e creditícias, quer quando direcionados a pessoas mais próximas ao devedor, encontram-se associados a solicitações de garantias para um efetivo cumprimento da obrigação de restituição do valor emprestado. Falamos de garantias sobre bens concretos, ou mesmo de garantias que afetem o património de terceiros, nomeadamente através da constituição de fianças, que obrigam os fiadores a responder por dívidas de terceiro.

 

Deste modo, a figura do fiador funciona como um verdadeiro garante de uma dívida de terceiro, pois este acabará por responder pela dívida da pessoa que contraiu o empréstimo e que não cumpriu pontualmente a obrigação de restituição do valor devido. Chama-se, assim, a responder uma terceira pessoa que nada tem a ver com o empréstimo celebrado (o fiador), pagando ele com o seu património, do mesmo modo que o verdadeiro devedor da obrigação. Contudo, devem aqui ser referidas algumas nuances, que a sociedade precisa de conhecer.

 

A primeira delas é que, em regra, a lei prevê o chamado “benefício da excussão prévia”, isto é, a possibilidade de o fiador vir dizer que só após o esgotamento do património do devedor originário e de este não ter mais nenhuma forma de pagamento, é que irá responder pela dívida que não é sua. Certo é que, na generalidade das situações e principalmente nas relações com a banca e entidades de crédito, o fiador pode renunciar a este benefício, ficando numa situação paritária em relação ao devedor do crédito.

 

Em segundo lugar, se o fiador responder por uma dívida que não é sua, seja total ou parcialmente, poderá sempre exigir do devedor originário do crédito o direito de ser reembolsado pelo que pagou da dívida deste. Veja-se que o objetivo é garantir o cumprimento, não transmitir a dívida ao fiador e, por esse motivo, poderá este reaver os montantes pagos por conta da dívida que não era sua.

 

Muito embora se observe uma aparente simplicidade, é de todo conveniente a ajuda do solicitador no acompanhamento e auxílio das situações indicadas, pois o solicitador acaba por ser o profissional habilitado para o aconselhar nesta, e noutras situações.

 

* Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o “Diário do Alentejo” e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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