Diário do Alentejo

Regime especial para trabalhadores agrícolas de Odemira

25 de outubro 2019 - 13:00

O Governo estabeleceu um regime especial e transitório para permitir melhores condições de vida e habitação a trabalhadores agrícolas temporários e assegurar mão-de-obra no Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM), situado nos concelhos de Odemira e Aljezur.

 

A resolução do Conselho de Ministros que estabelece o regime foi publicada hoje em Diário da República e "permite a instalação de alojamentos que garantem melhores condições de vida aos trabalhadores e assegura a disponibilidade da mão-de-obra necessária ao setor agrícola" no AHM.

 

Segundo a resolução, o AHM, também conhecido como Perímetro de Rega do Mira e que abrange cerca de 12.000 hectares nos concelhos de Odemira (Alentejo) e Aljezur (Algarve), é "uma área com condições climáticas únicas para a produção hortofrutícola" e tem atraído empresas deste setor "tecnologicamente inovadoras, exportadoras e certificadas".

 

Por outro lado, a atividade agrícola na região tem "um grande potencial de crescimento" e representa "o principal setor de atividade económica nos municípios de Odemira e Aljezur", que têm "baixa densidade populacional".

 

"Esta circunstância tem atraído para a região uma quantidade crescente de trabalhadores", o que implica o "reforço" de infraestruturas e serviços públicos e de equipamentos sociais.

 

Neste contexto, as necessidades de instalação de trabalhadores, "não podendo ser, a curto e médio prazo, totalmente colmatadas pela oferta de habitações existentes na região, conduziram à colocação de cerca de 270 alojamentos precários nas explorações agrícolas situadas dentro do AHM".

 

O facto de os alojamentos "não terem enquadramento no regime de proteção das áreas beneficiadas dos perímetros de rega, nem possuírem, em muitos casos, dimensões adequadas, nem garantirem condições de higiene e conforto que permitam preservar a intimidade pessoal e a privacidade dos utilizadores, impõe a criação" do regime excecional e transitório.

 

O regime determina que os alojamentos temporários situados na área do AHM e destinados a acolher trabalhadores agrícolas temporários sejam "equiparados a estruturas complementares à atividade agrícola pelo período de 10 anos não prorrogável" e a contar a partir de hoje, data da publicação da resolução, e desde que sejam respeitadas várias condições.

 

Após o fim do período transitório "deixam de ser admitidos quaisquer alojamentos nas áreas beneficiadas do AHM" e, por isso, o regime incentiva "a busca de soluções que permitam a acomodação dos trabalhadores nos perímetros urbanos, como a celebração de contratos para planeamento entre as explorações agrícolas e os municípios".

 

Por outro lado, a resolução determina a criação de um grupo de projeto para delinear um programa que permita, no espaço de 10 anos, "assegurar a integral acomodação em perímetros urbanos dos trabalhadores agrícolas, dispensando, para o futuro, o recurso a instalações ligeiras e amovíveis no seio do AHM".

 

Durante o período transitório, a instalação de alojamentos para trabalhadores temporários na área do AHM "depende da emissão de parecer vinculativo por parte da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural" como acontece com outras construções e nos termos do regulamento definitivo do aproveitamento.

 

Os alojamentos a instalar nas áreas do AHM abrangidas pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Pnscav) "devem ainda respeitar o previsto" no plano de ordenamento desta área protegida.

 

A resolução também estabelece vetores para compatibilizar os valores naturais presentes no Pnsacv e nas zonas da Rede Natura 2000 com o exercício da agricultura e "os interesses presentes nas áreas de intervenção específica do AHM".

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