O ano de 2023 veio confirmar e fazer entrar em vigor a portaria, anunciada em 2015, que determina condições muito mais exigentes e dispendiosas para as salas de fumo nos estabelecimentos. Duarte Lobo, vice-presidente da Ccpme, garante que esta lei afeta todos os proprietários, mas, em especial, as pequenas e médias empresas que ficam, à partida, “quase impossibilitadas” de tentar manter uma área para fumadores.
Texto Ana Filipa Sousa de Sousa
Seis anos após a confirmação, pelo antigo ministro da Saúde, Paulo Macedo, de que o caminho dos estabelecimentos era não permitir que se fumasse no seu interior, entraram em vigor, no início deste mês, as novas medidas de funcionamento para as salas de fumo.
Segundo a portaria, publicada em junho de 2022, estas surgem com o propósito de “restringir o número de locais onde ainda é permitido criar novos espaços para fumar, bem como impor condições de instalação e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de ventilação mais rigorosos, com o objetivo de promover uma maior salubridade destes espaços”.
Nas novas regras, além de apenas permitirem salas de fumo em estabelecimentos com “uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 metros quadrados e um pé-direito de três metros”, está também legislada a obrigatoriedade de uma antecâmara, “com um mínimo de quatro metros quadrados, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída”, que não abram simultaneamente, entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços.
No que diz respeito à ventilação e manutenção das mesmas, estas devem ser feitas com “equipamentos de insuflação e extração”, independentes de outros programas, com várias velocidades e comandos, longe das portas de acesso e “obrigatoriamente” junto ao teto.
Estes sistemas devem garantir uma “eficácia de ventilação mínima de 80 por cento” e ser alvo de um plano de manutenção semestral e validado por um “engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização e inscrito na Ordem Profissional”.
Para o vice-presidente da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (Ccpme) e presidente do núcleo de Beja, Duarte Lobo, estas novas regras vêm condicionar, ainda mais, a atividade dos restaurantes, bares, cafés e discotecas após estes últimos anos de “instabilidade”.
“Nós discordamos [destas medidas] neste tempo de instabilidade, primeiro [porque] fomos atingidos por uma pandemia, com [as empresas] grande parte do tempo fechadas, em que a retoma tem acontecido de alguma forma, mas não ao ritmo de atividade que compense o negócio perdido. Depois, quando tudo parecia estar a recuperar, o ano de 2022 passou a estar marcado pela escala inflacionista, pelas subidas da taxa de juro, pela subida dos custos da eletricidade e do gasóleo e, agora, chegados a 1 de janeiro, [as empresas] têm que dar resposta a mais uma obrigação”, refere.
Ainda mal refeitos de tudo o que tem acontecido nos últimos anos, 2023 não se avizinha fácil. Duarte Lobo acredita que todos os negócios serão afetados com estas novas medidas, incluindo os grandes que “vão continuar e até se podem adaptar, mas mesmo assim têm de fazer obras para isolar ou separar espaços”.
Contudo, o vice-presidente da Ccpme está convicto de que são as pequenas e médias firmas as mais limitadas e com maiores dificuldades, ficando, em muitos casos, “quase impossibilitadas”.
“Esta lei define que os espaços mais pequenos fiquem quase impossibilitados de ter [uma sala para fumadores], porque, por exemplo, um pequeno restaurante, se tiver menos de 100 metros quadrados, basicamente está impedido. Além de que essa sala não pode ser associada a mais nenhum serviço”, comenta.
SOLUÇÃO POUCO ATRATIVA
Ainda que só no verão tenha sido publicada a portaria e que só agora entre em vigor, as novas alterações à lei do tabaco de 2007 já vinham a ser faladas há alguns anos.
Em 2015, o então ministro da Saúde, Paulo Macedo, já tinha dado algumas luzes do que estaria a ser programado e revelado que as salas de fumadores tinham de ser “separadas e compartimentadas” e “não possuir qualquer serviço, designadamente, de bar e restauração”, adiantando ainda que era concedido um prazo de cinco anos, desde a publicação da portaria, para os estabelecimentos que tinham feito o investimento inicial. Contudo, segundo publicado em “Diário da Republica”, “no ano de 2020 verificou-se uma situação atípica em que as prioridades do Governo se centraram, em grande medida, na definição de políticas destinadas a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2”, o que atrasou a promulgação destas novas “regras de instalação e requisitos técnicos aplicáveis aos locais onde é permitido fumar”.
Duarte Lobo concorda com as limitações ao fumo nos espaços públicos fechados face às problemáticas a ele associado, porém, critica as sucessivas alterações à legislação. “Nós somos a favor de todas as medidas que promovam a saúde, a preservação e melhoria da qualidade de vida, agora o que acontece com esta lei do tabaco é que ela tem vindo sempre a ser sucessivamente alterada.
Os estabelecimentos que querem preservar os espaços para fumadores, de alguma forma, têm vindo a fazer investimentos contínuos e isso é que é a nossa crítica. Criam-se regras, definem-se, os empresários acabam por fazer investimentos no sentido do cumprimento das mesmas e depois, em muito pouco tempo, às vezes em questões de menos de um ano, as alterações de regras provocam que os empresários e os agentes económicos tenham de fazer novamente investimentos para dar novo cumprimento a obrigações legais”, alude.
O dirigente refere ainda que a legislação do tabaco “é muito complicada para os próprios empresários a interpretarem” e que conduz a que cada vez haja menos espaços com salas para fumadores, devido “à pouca vontade e incapacidade dos agentes económicos em se adaptarem”.
“Parece-nos que continuarem a investir em adaptar espaços para tentar dar resposta às sucessivas alterações da lei é uma solução que não é atrativa para os próprios empresários”, nota.
Ainda assim, Duarte Lobo não crê que estas novas regras sejam condicionantes para os clientes, uma vez que estas adaptações legais já decorrem “há alguns anos” e os utilizadores, e a própria indústria do tabaco, “também se adaptaram”.
OUTRAS MEDIDAS LEGISLADAS
Segundo publicado em “Diário da República”, os estabelecimentos que contenham salas onde é permitido fumar devem ter afixados, nas portas de entrada das mesmas, além do dístico do modelo B e da cópia do termo de responsabilidade, a informação de que aquele é um “Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear”, que é “Proibida a entrada a menores de 18 anos” e de que “A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”. Tendo em conta a portaria, deve também estar visível a lotação máxima permitida na mesma, sendo esta “definida pelo proprietário ou pelas entidades responsáveis”.