Diário do Alentejo

Terreno que inclui zona de praia em Milfontes à venda por 2,5 milhões

18 de dezembro 2022 - 09:00
População preocupada com impedimento de acesso, mas legislação impede fecho do local
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 O anúncio da venda de um terreno, em Vila Nova de Milfontes, junto à foz do Rio Mira, numa zona de praia habitualmente usada por habitantes locais e veraneantes, gerou algum burburinho e preocupação entre a população. Hélder Guerreiro garante que o acesso à praia não está em causa.

 

Texto Aníbal Fernandes

 

Um terreno em Vila Nova de Milfontes com cerca de 16 hectares, que está à venda por 2,5 milhões de euros e é anunciado online, encontra-se dentro da área de proteção do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Pnsacv), sendo que a construção no local está condicionada pelas regras definidas pelo Plano de Desenvolvimento Municipal (PDM) de Odemira, Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e Domínio Público Marítimo (DPM).

 

O agente imobiliário que intermedeia o negócio disse ao “Diário do Alentejo” que os documentos, que os proprietários lhe entregaram, mostram que “toda a área é privada” e, logo, “passível de ser comercializada”.

 

O presidente da Câmara Municipal de Odemira, Hélder Guerreiro, admitiu que a notícia “agitou a população”, no entanto, reconhece que “os proprietários são livres de vender [o terreno], mas a legislação em vigor tem de ser respeitada” e que qualquer projeto para o local terá de ser aprovado pelas entidades competentes, nomeadamente, o município, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Instituto de Conservação da Natureza e Floresta (ICNF).

 

Segundo apurámos, a área de construção existente é de apenas 900 metros quadrados, relativos a dois apoios de praia, mas o agente imobiliário referiu um “parque de estacionamento em terra batida” que poderia aumentar a área elegível.

 

O acesso à praia é feito por uma avenida construída pela autarquia e que, em tempos deu azo a um processo de expropriação dirimido na Comarca de Beja e que acabou com o pagamento de uma indemnização aos proprietários, mas na posse do município.

 

No interior do perímetro da área em causa, com vista para a Praia da Franquia e a foz do Mira, existe um farol que é propriedade da Marinha e que, no verão, é utilizado pelos vigilantes do Instituto de Socorros a Náufragos.

 

DPM E POOC

O Domínio Público Marítimo (DPM), que é regido pela Lei 54/2005, de 15 de novembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, integra as águas costeiras e territoriais, as águas interiores sujeitas à influência das marés, bem como os respetivos leitos, fundos marinhos e margens.

 

A fiscalização destas áreas compete aos capitães dos portos, mas, neste caso, como a área se encontra dentro de um parque natural, a APA e o ICNF têm uma palavra decisiva a dar no caso de qualquer alteração de uso pretendida.

 

Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) regulam e salvaguardam os recursos e valores naturais, determinados pelas duas instituições. Os POOC abrangem uma faixa ao longo do litoral, a qual se designa por zona terrestre de proteção, com a largura máxima de 500 metros contados a partir do limite das águas do mar para terra e uma faixa marítima de proteção até à batimétrica dos 30 metros, com exceção das áreas sob jurisdição portuária.

 

O “Diário do Alentejo” questionou o ICNF e a APA sobre o assunto, mas até ao fecho da edição não recebemos qualquer esclarecimento.

 

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