Diário do Alentejo

Sines mantém taxa do IMI nos 0,355% e reduz IRS

21 de novembro 2019 - 14:25

A Câmara de Sines decidiu manter a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos 0,355% e reduzir a taxa de participação no IRS para 4,35% em 2020. De acordo com a autarquia, a redução da taxa de participação do município no IRS, que passa para os 4,35%, menos 0,05 pontos percentuais do que este ano e menos 0,65% do que a taxa máxima prevista na lei (5%), é a “principal novidade” da política fiscal desta câmara do litoral alentejano.

 

“Este valor do IRS representará uma poupança para as famílias num valor superior a 100 mil euros e, no caso do IMI, cuja taxa aplicável se mantém nos 0,355%, implica que as famílias com dependentes vão voltar a ter as reduções que já foram atribuídas este ano”, explicou à agência Lusa o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas.

 

Em 2020, o município vai manter as reduções de IMI atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar, no valor de 20 euros (um dependente), 40 euros (dois dependentes) e 70 euros (três ou mais dependentes). “A fixação destas taxas irá permitir que, no próximo ano, as famílias possam poupar um valor a rondar os 500 mil euros e as pessoas coletivas mais de 270 mil euros, ou seja há uma poupança comparativamente com aquilo que poderia ser a receita da autarquia a rondar os 750 mil euros”, sublinhou.

 

Segundo o autarca, “é importante manter os impostos em taxas mais reduzidas e, desta forma, Sines ser um município competitivo a este nível”. Já no núcleo diferenciado da Zona Industrial Ligeira (ZIL) 2, a câmara decidiu que as taxas de IMI “serão majoradas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos e cujas benfeitorias se encontrem inacabadas ou ao abandono”.

 

“Estas taxas são uma receita do município e servem para financiar toda a atividade, quer sejam as mais relevantes, quer os investimentos que são importantes. No entanto, temos de ter todo o cuidado, uma vez que há impostos, como a derrama, que podem ter variações e, por isso, quando reduzimos temos de nos basear em valores aceitáveis”, considerou.

 

A autarquia decidiu ainda que vai manter a taxa de derrama no valor de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e isentar os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros.

 

A Assembleia Municipal de Sines já aprovou o orçamento da câmara para 2020, no valor de 47 milhões de euros, dos quais 20 milhões de euros destinam-se a investimentos em áreas como a reabilitação urbana, ambiente, equilíbrio social e crescimento económico e turístico.

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