Beja, tal como 11 dos 14 municípios do distrito, integra o escalão 2 dos limites das rendas no Programa de Arrendamento Acessível, com valores que variam entre 250 euros para tipologia T0 e 675 euros para T5. A renda das habitações com tipologia T3, das mais procuradas pelas famílias, foi fixada nos 525 euros. No distrito de Beja apenas os municípios de Almodôvar, Moura e Vidigueira estão no primeiro escalão, cujos valores se situam entre os 200 e os 525 euros.
O Programa de Arrendamento Acessível vai entrar em vigor a 1 de julho, permitindo aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20 por cento dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35 por cento.
Além dos limites de preço de renda por tipologia, o Governo regulamentou o registo de candidaturas e a inscrição de alojamentos, determinando condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto. Sobre o registo de candidaturas, o Governo definiu o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, indicando que um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o rendimento anual bruto de 35 mil euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45 mil euros.
A ocupação mínima por tipologia foi igualmente fixada, estabelecendo o diploma publicado em Diário da República que tem de ser “uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”.
No mesmo escalão 2 encontram-se oito municípios do distrito de Évora (Alandroal, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Vendas Novas e Viana do Alentejo) e dois do Litoral Alentejano: Girândola e Santiago do Cacém. As cidades de Évora e de Sines, onde o valor cobrado pelas habitações é mais elevado, integram o terceiro escalão, com limites de renda entre os 325 euros para um T0 e 875 euros para um T5.