Diário do Alentejo

Moura e Odemira; Marcha atrás no desconfinamento

15 de abril 2021 - 20:00

Os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior vão regressar na segunda-feira às regras que vigoravam no continente português antes do atual processo de desconfinamento, devido à evolução da covid-19, anunciou hoje o primeiro-ministro. "Não basta não passarem para a fase seguinte [do desconfinamento], é necessário que recuemos para o conjunto de regras que vigoravam antes do último desconfinamento", afirmou António Costa, numa conferência de imprensa após uma reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

 

Segundo o primeiro-ministro, nestes quatro municípios, com uma incidência de 240 casos por 100 mil habitantes, volta a estar em vigor a proibição de circulação interconcelhia “e, portanto, as pessoas têm o dever de se manter no seu concelho, com as exceções que são conhecidas, em particular a necessidade de terem de ir trabalhar ou de dar apoio a qualquer familiar”. A medida aplica-se todos os dias da semana.

 

Na prática, referiu, nestes quatro concelhos "têm de encerrar na próxima segunda-feira" ginásios, museus, galerias de artes e espaços semelhantes, tal como as lojas entretanto abertas voltam a poder funcionar apenas com venda ao postigo e também as esplanadas voltam a fechar. No entanto, as escolas continuam a funcionar presencialmente e também voltam ao ensino presencial os alunos do ensino secundário e do ensino superior – como no resto do continente português -, porque as “medidas relativas ao sistema educativo serão sempre medidas de âmbito nacional”.

 

Outros sete concelhos não vão passar à fase seguinte do desconfinamento que se inicia na próxima segunda-feira, por terem "duas avaliações sucessivas em situação de risco", com mais de 120 casos por 100 mil habitantes, mantendo as restrições atualmente em vigor: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. António Costa destacou que estas restrições “não são nem prémios nem castigos”, mas “medidas adotadas para a segurança das próprias populações” adequadas à situação da pandemia nestes territórios.

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