Diário do Alentejo

Castro Verde contra “problema" da retenção da derrama

16 de setembro 2020 - 16:05

A Câmara de Castro Verde revelou ter apresentado ao Governo o "problema gravíssimo" de retenção da sua receita de derrama pela Autoridade Tributária e que já custou aos cofres do município mais de 2,1 milhões de euros desde 2017. Em comunicado, a Câmara explica que a situação foi apresentada pelo presidente do município, António José Brito, ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendes, numa reunião realizada na terça-feira no Ministério das Finanças, em Lisboa.

 

Na reunião, o autarca informou o Governo de que, desde 2017, ano em que o atual executivo PS da Câmara de Castro Verde iniciou o mandato, e até terça-feira, a Autoridade Tributária, "com as suas várias correções e acertos" relativas à receita de Derrama (imposto municipal sobre o lucro tributável das empresas) "já obrigou o município a devolver um total de 2,1 milhões de euros".

 

O autarca também manifestou o "total descontentamento" do município com uma nova retenção da receita de derrama pela Autoridade Tributária no valor de 486 mil euros. "Face a esta falta muito relevante de receita, a Câmara de Castro Verde fez sentir de modo muito vincado, ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, todas as implicações muito negativas que este problema gravíssimo cria no concelho", refere o município.

 

Segundo a autarquia, "além de limitar objetivamente todas as expectativas e o planeamento da autarquia", o problema "põe em risco a realização de obras importantes" para o concelho e que "a população há muito tempo reivindica", algumas das quais já "em curso".

 

O município frisa que se trata de "um problema muito penalizador para Castro Verde" e, por isso, "vai continuar incessantemente a procurar resolvê-lo e, ao mesmo tempo, está a trabalhar em todas as soluções alternativas de financiamento para que as intervenções mais urgentes e inadiáveis no concelho possam ser concretizadas".

 

A rerrama é um imposto municipal que pode ser cobrado anualmente pelos municípios até ao limite de 1,5% sobre a coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ou seja, sobre o lucro tributável das empresas.

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